Para que serve o Mandado de Segurança?

A ação de Mandado de Segurança é garantia fundamental do indivíduo contra atos ilegais ou abuso de poder do Estado

Por Taís Mariana Lima Pereira, advogada

O Mandado de Segurança é uma das poucas ações com previsão direta na Constituição Federal (art. 5º, inciso LXIX). Constitui verdadeira garantia fundamental para proteção do indivíduo contra atos ilegais ou abuso de poder do Estado.

A propósito do mandado de segurança como direito fundamental de caráter judicial, Gilmar Ferreira Mendes afirma que:

Pela própria definição constitucional, o mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que se logre caracterizar a liquidez e certeza do direito, materializada na inquestionabilidade de sua existência, na precisa definição de sua extensão e aptidão para ser exercido no momento da impetração (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009).


Uma das grandes vantagens do Mandado de Segurança (também denominado de writ ou mandamus) é a rapidez dessa ação constitucional. O artigo 20 da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) determina que “Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus”.

A rapidez com que tramita o Mandado de Segurança também tem relação com um de seus principais requisitos: a sua utilização depende de prova escrita pré-constituída. Ou seja, para ajuizar (impetrar é o verbo correto na terminologia jurídica) um Mandado de Segurança, o autor (impetrante) deve apresentar já no início do processo, junto com a petição inicial, todas as provas documentais capazes de comprovar que o seu direito é líquido e certo. Não são admitidas provas como a testemunhal ou pericial, por exemplo, o que também colabora com a agilidade desse tipo de ação.

O Mandado de Segurança pode ser utilizado quando houver um ato concreto ilegal ou abusivo proveniente de autoridade estatal (ato coator), hipótese em que terá caráter repressivo. Também é possível impetrar o Mandado de Segurança preventivo, quando ainda não há um ato ilegal concreto e específico, mas há justo receio de que a autoridade coatora esteja na iminência de praticar o ato.

Como o Mandado de Segurança é utilizado contra atos ilegais ou abusivos de autoridades estatais (ou mesmo de particulares quando exercem atribuições do poder público, a exemplo de reitores de universidades particulares), é uma ação com larga aplicação nas áreas de Direito Público, notadamente Direito Administrativo e Direito Tributário.

Outra grande vantagem do Mandado de Segurança é que não há risco de o autor (impetrante) ter que arcar com os ônus sucumbenciais, ou seja, caso não tenha êxito com a ação não será condenado a pagar honorários ao advogado da parte contrária (geralmente procuradorias dos municípios, estados, União e suas autarquias).

Mas, atenção! Para poder utilizar o Mandado de Segurança e aproveitar todas as vantagens desse tipo de ação, o indivíduo ou empresa que tiver o seu direito violado por ato ilegal ou abusivo deve ingressar com a ação no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias.

Caso o interessado não ajuíze (impetre) o Mandado de Segurança nesse prazo de 120 (cento e vinte) dias, não perderá o seu direito, mas sim a possibilidade de utilização desse tipo de ação que é mais rápida e menos onerosa. Noutras palavras, o direito violado por ato ilegal ou abusivo (por exemplo: desclassificação equivocada em processo licitatório ou concurso público) ainda poderá ser discutido judicialmente, mas somente por meio de ação ordinária, a qual também consiste numa alternativa processual eficaz e segura, porém mais lenta e custosa.

Procure o auxílio de um advogado especializado em Direito Público para entender se é possível proteger o seu direito por meio de Mandado de Segurança.

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