Adiada a entrada em vigor na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Em 31 de março de 2023, na véspera do término do prazo para revogação da anterior legislação brasileira sobre licitações, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 1.167/2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A referida MP prorrogou a vigência da Lei Geral de Licitações (8.666/93), Lei do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/2002) até 30 de dezembro de 2023.

A edição da MP atendeu a pedidos de prefeitos que não conseguiram adequar suas estruturas a tempo da entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021), originalmente prevista para ocorrer em 01 de abril de 2023. Os gestores públicos municipais alegaram dificuldades na capacitação dos servidores públicos.

Como consequência da MP, a Administração Pública poderá lançar editais de licitação pelas antigas regras até 29 de dezembro de 2023.

Após esse prazo, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos deverá entrar em vigor e será a única lei federal a tratar do tema. Algumas das mudanças a serem introduzidas são a criação de novas modalidades licitatórias (a exemplo do diálogo competitivo), criação do sistema de compras do Governo Federal e a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública.

Publicado originalmente no JusBrasil

Fonte: Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos

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