Como verificar se o quinquênio e sexta parte estão sendo pagos a menor?

ATS de servidores e empregados públicos pode ser paga a menor por erro na base de cálculo

Não são raras as vezes que um servidor ou empregado público completa o período aquisitivo para recebimento de quinquênio e sexta parte, mas ao observar o seu holerite percebe que o valor da remuneração parece ser inferior ao aumento esperado, gerando uma grande frustração.

Antes de mais nada é preciso esclarecer o que são o quinquênio e a sexta parte. Tratam-se de adicionais por tempo de serviço (ATS) geralmente devidos a servidores e empregados públicos de municípios, estados e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Na maior parte das vezes, após o servidor ou empegado completar o período aquisitivo de 5 anos (podendo ser um prazo maior ou menor, a depender da legislação específica) ele conquista o direito de ter um adicional de 5% (o percentual também pode variar) sobre a sua remuneração, até que esse adicional alcance 1/6 dos seus vencimentos.

O problema reside na base de cálculo utilizada pela Administração Pública para calcular o adicional. É que comumente a Administração desconsidera nesse cálculo todos os demais benefícios e gratificações que o servidor recebe, sendo que a base de cálculo deveria ser o total da remuneração do servidor/empregado público.

Assim, é importante que os servidores e empregados públicos façam um cálculo simples para conferir se o seu quinquênio e sexta parte estão sendo pagos no valor correto. Deve-se aplicar o percentual previsto na legislação específica (geralmente 5%) sobre o total da remuneração e verificar se esse valor condiz com a rubrica ATS do seu holerite.

Caso se constate que o pagamento tem sido feito a menor, o servidor ou empregado público pode pedir judicialmente para que esse erro de cálculo seja corrigido nos recebimentos futuros – aumentando, assim, o total da sua remuneração mensal –, além de pedir o recebimento da diferença relativa aos últimos cinco anos.

Servidores e empregados públicos que tenham se aposentado nos últimos 5 anos também podem pleitear a diferença do que deixaram de receber enquanto estavam na ativa.

Publicado originalmente no JusBrasi

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